
O ministro considerou na época a ocorrência de desvio de finalidade do ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. Só ele viu isso.
Moraes declarou a incompetência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, para julgar Michel Temer, Moreira Franco e mais 6 réus denunciados por corrupção e lavagem.
Para o ministro, o caso deveria ter tramitado na Justiça Federal de Brasília.
Assim, ele determinou a remessa do processo para a capital federal em 24 horas e ainda anulou a decisão de Bretas que recebeu a denúncia e tornou Temer e Moreira Franco réus no processo.
O processo em Brasília irá recomeçar da estaca zero.
Lastimável!
Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.
Jornal da Cidade Online



