
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça pode apreender Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte de cidadãos que estiverem com dívidas.
De acordo com os magistrados, essa possibilidade existe e está vigente no Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a tomar medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial.
Assim, a partir de agora, o juiz poderá apreender a CNH, o Passaporte, suspender o direito de dirigir e até proibir a participação em concurso público, se julgar necessário.
O ministro Luiz Fux, que foi relator da ação, disse, no entanto, para os colegas de magistratura terem cautela e evitar “excessiva discricionariedade judicial”. Ele alertou os juízes para aplicarem a lei de forma “proporcional” e “menos grave ao infrator”.
Fux defendeu a restrição de liberdade e de direitos apenas para quem for devedor de alimentos.
– Nada disso, reitere-se, autoriza o julgador a ignorar as garantias fundamentais do cidadão em prol da adoção de medidas economicamente eficientes, mas constitucionalmente vedadas. Discricionariedade judicial não se confunde com arbitrariedade, de modo que quaisquer abusos poderão e deverão ser coibidos mediante utilização dos meios processuais próprios – avisou.
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, e a Associação Brasileira de Direito Processual se manifestaram contra a medida e explicaram que a decisão atinge direitos fundamentais como o de ir e vir e circular pelo território nacional. Além disso, ferem o direito patrimonial.
A Advocacia-Geral da União (AGU), indicada pelo PT, se manifestou favoravelmente.
Fonte: Jornal da Cidade Online



