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Justiça nega novo pedido para soltar acusado de matar o caxiense Gabriel Brenno

Na decisão que negou o pedido, o ministro considerou que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração e que o STJ deve analisar a matéria de forma mais aprofundada por ocasião do julgamento definitivo.

Foto: Reprodução

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Deivid Ferreira de Sousa, preso desde 07 de agosto de 2019, acusado de matar o estudante Gabriel Brenno Nogueira da Silva Oliveira, de 21 anos, com um tiro na cabeça.

A defesa utilizou argumentos do habeas corpus anterior, no caso, o excesso de prazo na formação da culpa, destacando que o acusado está preso há 533 dias por falhas do estado e apontando a demora na distribuição do recurso em sentido estrito interposto no Tribunal de Justiça do Piauí.

A defesa também alega ofensa aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, argumentando ser necessária a mitigação da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.

Ainda segundo a defesa, Deivid possui a saúde fragilizada e que faz parte do grupo de risco para Covid-19, motivo pelo qual faria jus à prisão domiciliar. Realça as condições pessoais favoráveis do réu e apontam a suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP.

Ao final da petição, a defesa pediu liminarmente e no mérito, a concessão da ordem a fim de que fosse relaxada a prisão preventiva de Deivid, com a expedição de alvará de soltura em seu favor, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas. Subsidiariamente, pediram a substituição da prisão preventiva por domiciliar, ante o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Fonte: GPI

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